Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL). As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
Apresentamos algumas referências de entidades de RAL onde poderá recorrer:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
https://www.asae.gov.pt/
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
1269-274 Lisboa
Tel: 217 983 600
Fax: 217 983 654
E-mail: correio.asae@asae.pt
MADEIRA
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACCRAM)
https://www.madeira.gov.pt/cacc/
Morada: Rua Direita, nº27,1º Andar - Esq.
9050-450 Funchal
E-mail: centroarbitragem.srem@madeira.gov.pt
Tel: 291 750 330
FAQ
- O que é a resolução alternativa de litígios?
A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.
Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.
Talvez conheça o conceito de resolução alternativa de litígios por outro nome: ‘mediação’, ‘conciliação’, ‘arbitragem’ ou ‘comissão competente no âmbito dos litígios de consumo’.
A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.
2. Website da União Europeia
A União Europeia criou um site para apoiar os consumidores a apresentarem as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos. Neste âmbito disponibilizamos toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo , (entidade de resolução de litígios») que o ajudará a resolver o litígio em questão.
Assim, se ficou insatisfeito com a aquisição de um bem, ou com a solução por nós apresentada para resolver a situação, pode aceder a este site oficial em e expôr a sua contestação em:
https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show